Saúde Ocupacional

Os principais exames ocupacionais, segundo a NR7, são:

Exames Admissionais
O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.

Este exame consiste no preenchimento de questionário apropriado pelo candidato, seguido da anamnese clínica-ocupacional e realização de exame de aptidão física e mental.

Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais o trabalhador está exposto.

Este exame não deve ser negligenciado, uma vez que trata-se da referência para a detecção de patologias que podem se agravar com as atividades laborais.

A realização do exame médico admissional é preconizada pela NR7:
– 7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Exames Periódicos
O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados pelo Médico Coordenador no PCMSO, para todos os colaboradores da empresa.

As periodicidades serão maiores ou menores a depender dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.Também poderão ser reduzidos  nos casos em que alguma patologia, de origem ocupacional ou não, tenha sido detectada.

O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.

Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais o trabalhador está exposto, ou condição de saúde do mesmo.

Os exames periódicos são obrigatórios, conforme a NR7:
7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

 

Exames de Mudança de Função
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre que o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.

Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.

Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada.

A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR7:
– 7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Exames de Retorno ao Trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.

Não precisa ser realizado após o retorno de férias.

Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.

A obrigatoriedade de sua realização é regulamentada pela NR7 nos seguintes itens:
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
– 7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exames Demissionais
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.

É muito importante que o mesmo seja realizado antes da efetivação da demissão.

Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais esteve exposto o trabalhador.

A sua obrigatoriedade é determinada pela NR7:
– 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
(Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)

–   135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

–   90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Exames complementares são todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.

Na prática da medicina do trabalho eles são importantes, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de medicina preventiva, ou seja, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.

Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são:

  • Audiometria
  • Radiografias
  • Eletrocardiograma
  • Teste Ergométrico
  • Espirometria
  • Eletroencefalograma
  • Avaliação Odontológica
  • Avaliação Psicológica e Psicosocial
  • Acuidade Visual e Senso Cromático
  • Exames Laboratoriais

 Nossa prioridade é atender com qualidade nosso cliente, prezando pela agilidade e pelo necessidade de urgência nas contratações de seus funcionários.

Realizamos todos os exames no mesmo local, sendo os exames laboratoriais realizados em nosso Laboratório Próprio, viabilizando a Emissão dos ASOs em 24 horas.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa que deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.

A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR7:
– 7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.

Como parte integrante do PCMSO, são realizados os exames médicos ocupacionais (Admissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e  Demissionais).

No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.

Do ponto de vista processual, tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.

A NR7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de vinte anos após o desligamento do colaborador.

A Gestão SO possui um Sistema de Gestão e Guarda dos Documentos, para auxiliar os clientes nesta exigência, proporcionando Segurança e Conformidade Legal.  

Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO:

  • Leia atentamente o documento-base do PCMSO.
  • O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.
  • Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.
  • Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.
  • Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional.
  • Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos.
  • Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo de PPRA), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.
  • Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade.
  • Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.